Novo Decreto Municipal de enfrentamento à Covid19 estabelece novas medidas de controle da doença na cidade de Monte Alegre de Minas e entrou em vigor nesta segunda-feira dia 18 com o fim do decreto anterior.
De forma geral, o decreto flexibiliza, a movimentação das pessoas, com a mudança do toque de recolher para a partir das 2 hs da manhã, flexibiliza o horário de funcionameno dos Bares que poderão ficar abertos até as 2hs da manhã com consumo no local, flexibiliza as aulas presenciais com 100% dos alunos tanto na rede pública como privada, mas mantém as outras modalidades, outra novidade foi a permissão para que as casas de shows e evenos possam funcionar até as 2hs da manhã dentro dos limites dos proocolos.
Adicionalmente o avanço da vacinação, junto com uma redução expressiva de casos que vem caindo a cada dia, onde podemos observar que esta semana desde sábado(16) não tivemos nenhum caso confirmado de covid19 e o percentual de vacinação na cidade já aproxima dos 85% com pelo menos 1 dose dos imunizantes disponíveis, e ainda levando-se enconta o reforço na vacinação dos idosos e públicos prioritários, e vacinação dos adolescentes, vem garantindo sustentabilidade nesse atual cenário do controle da doença com o maior reflexo no número de internações que se mantém em zero por várias semanas, tanto nos leitos clínicos da cidade como nas Utis e demais hospitais da região.
Decreto 5.496 de 18 de Outubro de 2021
Resumo:
Validade
18 de Outubro a 7 de novembro de 2021(Domingo)
Bares funcionamento, venda de bebidas alcoólicas e Consumo e disposição de mesas
- Permitido o consumo no local em todos os estabelecimentos das 6hs às 2hs e proibido das 2hs às 5:59s
- Permitida a disposição de mesas com 2mts de distancia uma da outra conforme preconiza o protocolo estadual.
- Mantém a permissão para musica ao vivo com os frequentadores sentados e sem pista de dança.
Casas de festas e Shows
Permitido a locação e realização de evento desde que não ultrapasse 50% da capacidade do recinto, com duração máxima de 6hs e não podendo ir além das 2hs da manhã.
Feiras Livres
Permanece como está as duas sendo as de quarta-feira e as de domingo sem alteração.
Volta às aulas rede pública e privada – Novidade
Permitido o retorno de 100% dos alunos às atividades presenciais da escola conforme a 5ª versão do Protocolo estadual, ou poderá manter as aulas hibridas ou ainda à escolha dos Pais que pode optar em deixar o estudante continuar na modalidade remota.
Toque de Recolher – Novidade
Agora é a partir das 2hs da manhã até as 5hs
Atividades Religiosas
Continua da mesma forma, ocupação de 50% e uso obrigatório de máscara.
Academias
Continua com 8 alunos por horário e com uso obrigatório de máscara e protocolos sanitários adicionais exclusivos da atividade.
Salvo melhor interpretação do decreto, tire as dúvidas consultando o mesmo na íntegra conforme abaixo.